SRFA

Serviço Regionalizado Família Acolhedora

Acolher: um gesto de amor, realiza o acolhimento de crianças ou adolescentes com medida protetiva judicial, ou seja, que tenha sido afastada da família de origem, por famílias cadastradas pela Proteção Social Especial do Governo do Estado do Ceará, dessa forma, essas crianças ou adolescentes podem ter seus direitos básicos assegurados e, no meio do processo, ainda podem compartilhar afeto.

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Joaquim Alves Nogueira, S/N - Centro / CEP: 62766-000

(85) 9 9751-4188

srfaguaramiranga@sps.ce.gov.br

Seg. à Sex - 8:00Hs às 12:00Hs - 13:00Hs às 17:00Hs

OBJETIVOS

Cuidado individualizado da criança ou do adolescente, proporcionado pelo atendimento em ambiente familiar;
Rompimento do ciclo de violência e vivência de outros modelos de relação familiar;
Preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Investimento no potencial das famílias de origem, favorecendo a superação dos motivos que ensejaram a medida protetiva, viabilizando, prioritariamente, o retorno dos filhos, sempre que possível;
Realização de trabalho em rede, articulado e intersetorial;
Fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis;
Preservação da história da criança ou do adolescente, contando com registros e fotografias, organizados pela equipe técnica do SFA e pela família acolhedora;
Formação permanente das famílias acolhedoras, aprimorando suas competências para desenvolver o papel de proteção e cuidado reparador durante o período de acolhimento;
Desenvolvimento de forma corresponsável, da preparação da criança e do adolescente para o desligamento e retorno à família de origem ou seu encaminhamento para a adoção;
Permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, informando à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e adolescentes atendidos e de suas famílias.

INSTITUCIONAL

A criança e/ou adolescente mora em uma casa com várias outras crianças e/ ou adolescentes acolhidos (ambiente institucional / perspectiva coletiva);
A rotina é adaptada para o atendimento coletivo;
Os cuidadores/educadores se revezam em turnos de trabalho, o que pode dificultar a formação de vínculos próximos e estáveis;
Maior desafio na adaptação do atendimento para responder às demandas específicas de cada criança e adolescente, tendo em vista o caráter grupal/coletivo;
A convivência comunitária tende a ser um desafio, por conta da inserção em contexto institucional;

ACOLHIMENTO

A criança e/ou adolescente mora na casa de uma família que a acolhe (ambiente familiar / perspectiva individual);
As figuras de cuidado convivem cotidianamente com a criança e/ou adolescente, favorecendo a formação de vínculos e a construção de uma relação de confiança.
Configuração mais favorável à adaptação do atendimento para responder às demandas específicas de cada criança e adolescente;
A convivência comunitária tende a ser favorecida, devido à inserção em contexto familiar.

BENEFÍCIOS

Estabelecimento de vínculos afetivos mais estáveis e próximos com adultos de referência, favorecendo seu desenvolvimento de forma saudável;
Maior acesso à convivência comunitária e, consequentemente, uma maior possibilidade de vivenciar vínculos com os membros dessa comunidade.
Atendimento personalizado e individualizado, em ambiente familiar, permitindo a organização de uma rotina focada na criança e/ou no adolescente e não voltada ao funcionamento da instituição, com rotina coletiva;
PERGUNTAS E RESPOSTAS

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