Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2022.08.11.2-IN - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 11/08/2022
Data da divulgação do extrato: 30/08/2022
Data da ratificação: 26/08/2022
Data da divulgação da ratificação: 26/08/2022
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, DA ATRAÇÃO BERG RABELO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À FESTA DE 65 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE GUARAMIRANGA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu diretamente sobre a empresa: PRIMIER EDITORA MUSICAL LTDA, REPRESENTANTE EXCLUSIVO – BERG RABELO, inscrita sob o CNPJ: 06.372.289/0001-56. Em virtude deste deter exclusividade para a contratação artístico com a atração BERG RABELO (Proposta e Declaração em anexo), atração consagrada pela opinião pública. Nesse caso, a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender a melhor proposta quando apenas um detém o bem desejado pelo Poder Público.
Justificativa do preço
O preço cobrado pela empresa para a realização das Comemorações alusivas aos 65 (sessenta e cinco) anos de emancipação Política do Município de Guaramiranga com a atração BERG RABELO: PRIMIER EDITORA MUSICAL LTDA, REPRESENTANTE EXCLUSIVO – BERG RABELO, é de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais), conforme proposta em anexo. Assim, procedidas às análises no mercado, verificou-se estar, o valor cobrado compatível com as demais apresentações da banda na região nordeste. Visando comprovação dos preços praticados, nos termos do entendimento do TCU - Tribunal de Contas da União, a exemplo do que foi decidido pelo Plenário daquela Egrégia Corte, através do Acórdão n.º 1.565/2015, vejamos: A justificativa do preço em contratações diretas (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) deve ser realizada, preferencialmente, mediante: (i) no caso de dispensa, apresentação de, no mínimo, três cotações válidas de empresas do ramo, ou justificativa circunstanciada se não for possível obter essa quantidade mínima; (ii) no caso de inexigibilidade, comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas. (grifo nosso). Importante salientar, que o proponente, comprovou através de documentos fiscais, que o mesmo ofertou preços iguais ou similares, junto a outros municípios, compactuando-se assim com o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/08/2022 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO
26/08/2022 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ALISON PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Informação FRANCISCO ALISON PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LAYDSON ALVES DE SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DA PREFEITA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
PREMIER EDITORA MUSICAL 06.372.289/0001-56 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEXIGIBILIDADE/DECLARAÇÃO INEXIGIBILIDADE/TERMO RATIFICAÇÃO PDF 132KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/08/2022 CONTRATO ORIGINAL 01.22.08.26.1 2022 PREMIER EDITORA MUSICAL 41.000,00 26/08/2022
25/10/2022

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito