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Funções

A Autarquia de Trânsito e Transportes Municipal de Guaramiranga — ATTMG tem como principais finalidades: promover e executar atividades de polícia de transito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas nos artigos 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, bem como disciplinar o sistema de transportes urbano no âmbito municipal.

   
Atribuições da Secretaria
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transito;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas e de tráfego.
   
Informações da transparência

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