Data do decreto: 18/06/2025
Descrição: "Dispõe sobre a vedação da dedução dos materiais empregados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializado com incidência do ICMS, e dá outras providências.
Secretaria: GABINETE DA PREFEITA